Pesquisar
Close this search box.

Risco alto de contaminação e novo decreto marcam o início da semana, no município

COMPARTILHE

O último Boletim Informativo da Secretaria Municipal de Saúde, divulgado hoje (29/06), informa que o risco de transmissão e contágio pelo novo coronavírus saltou de moderado para alto, em Nova Xavantina.

O Boletim informa que a situação de ocupação estadual das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) é de 85%, o que é considerado muito preocupante.

Nesse sentido, são necessárias medidas para preservar a saúde e o bem-estar dos munícipes. E, segundo informa a Secretaria, altera-se e/ ou acrescenta-se, ao antigo decreto, Nº 4.139/2021, o que se segue:

1-Art. 12. As atividades religiosas serão permitidas de forma presencial, de segunda à sábado das 05h às 22h e aos domingos das 5h às 21h desde que observados os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate do COVID-19, descritos no artigo 9º, com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local e com as portas abertas. #DOMINGO CULTOS PODEM OCORRER ATÉ AS 21 HORAS HORÁRIO DE CBA.

 2 – Art. 13. A prática de jogos de carteado em estabelecimentos como bares e congêneres fica permitida, desde que respeitados as seguintes medidas; número máximo de 03 (três) pessoas por mesa, utilização obrigatória de máscara e proibição de bebida alcoólica simultaneamente com o jogo.

3- A Pesca, bem como, a utilização das vias fluviais fica permitida somente para embarcações com até 3 (três) pessoas, frisa-se que a utilização de máscaras é obrigatória. O uso de chalanas para fins turísticos fica sujeito a protocolo específico que deverá ser emitido pela Secretaria Municipal de Turismo, respeitando as medidas mínimas; número máximo de 20 (vinte) pessoas, na entrada auferir a temperatura, disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização em cada ambiente e outras a serem definidas. É Proibido quaisquer tipos de aglomerações nas adjacências e ilhas do rio, tais como: resenhas, acampamentos e similares. * INCLUSÃO DE CHALANAS – PROTOCOLO ESPECÍFICO SMTUR.

4 -Na feira e leilões ( Agricultura Familiar e Pecuária) uso obrigatório de máscaras para as pessoas que atendam ao público em geral, e proibição do consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica no local. Volta a ser permitido o consumo de alimentos.

A Secretaria reforça, ainda, que a população precisa fazer a sua parte, fazendo uso correto de máscara facial, cobrindo nariz e boca, higienização das mãos e objetos com álcool 70%, evitar aglomerações e manter, sempre que possível, os ambientes sempre ventilados, com ventilação natural.

Para ler o novo Decreto, na íntegra, acesse: Decr 4229 .Medidas preventivas COVID19. 29.6.21 (2)

 

Patrik Thames

Com informações da Secretaria Municipal de Saúde e do Site “Alô, Xavantina”

Comente abaixo:

COMPARTILHE

Últimas Notícias