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APÓS AÇÃO DA DEFENSORIA, PREFEITURA DARÁ ACESSO A SEGUNDA FASE AOS CANDIDATOS PNES

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou, na segunda-feira (25), a suspenção parcial de um concurso realizado pela Prefeitura de Nova Xavantina, por desclassificar pessoas com deficiência que atingiram nota para a vaga.

Na ação proposta o defensor público Tiago Passos coloca que a banca organizadora do exame aplicou regras de classificação geral, também para os portadores de necessidades especiais. Com isso, os candidatos foram eliminados da classificação para a segunda fase das provas.

O presidente da comissão de acompanhamento do concurso público do município, Dr. Celso Anselmo Bicudo Junior, disse a reportagem que a banca organizadora possibilitou as provas como é exigido para os candidatos, inclusive com utilização de provas confeccionadas de acordo com cada especificidades inerentes a deficiência do candidato, visando manter assim a isonomia.

Bicudo pontuou ainda, que inclusive para um candidato que possuía deficiência visual severa, fora disponibilizado um computador com software específico para a realização da prova objetiva seguindo orientação de uma portaria Federal.

Segundo o presidente, o edital cita uma lei municipal de que 10% das vagas são destinadas à Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), bem como em seus itens 3.1.1 e 3.1.2 estabelece critérios para a fixação de vagas, o edital foi publicado e aberto prazo para impugnação e segundo o Presidente não houve nenhuma. 

Bicudo disse que o entendimento da Banca Organizadora considerando o edital e os critérios matemáticos contidos no mesmo, a quantidade de vaga prevista não chegaria a 1 (uma).

Considerando a decisão liminar, o Presidente em conjunto com a Procuradoria e a Controladoria Geral na manhã já do dia 26 do corrente mês, já apurado a quantidade de pessoas enquadradas como PNES e que atingiram a nota mínima, marcaram uma reunião com o Defensor Público em que trataram de viabilizar a resolução através de uma audiência para a composição de um acordo.

Propondo que as quatro pessoas desclassificadas realizassem uma nova prova, sendo assim gerada a lista específica dos PNES.

A determinação impede somente as nomeações para os cargos de Procurador e Professor, haja vista que a homologação ocorreu no dia 25/04/2022, para os outros cargos as nomeações ocorrerão normalmente.

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Ingredientes Massa 2 colheres de açúcar 600 ml de água 100 ml de azeite 1

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