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Mudanças no IR estão no Senado: Veja o que muda para o produtor rural

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O projeto de lei que altera o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) está agora no Senado, e, segundo analistas, deve ter uma tramitação rápida. Se validado, as novas regras passarão a valer em 2026. Para o produtor rural, é fundamental entender quais dessas mudanças impactarão sua tributação, sua operação e seus investimentos.

A principal inovação é a ampliação da faixa de isenção: quem recebe até R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil por ano) ficará isento do IRPF. Atualmente, a faixa de isenção vai até R$ 2.428,80 mensais. Além disso, quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês terá redução de alíquota. A alíquota máxima de 27,5% permanece para quem recebe renda tributável acima desse patamar.

Para compensar a menor arrecadação, o texto aprovado inclui uma alíquota adicional de até 10% para contribuintes com renda total (inclusive lucros e dividendos) superior a R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais). O projeto determina que o cálculo para a atividade rural siga a Lei 8.023/1990 — isto é, com base no lucro real (receita bruta menos despesas), não no faturamento. Isso evita que produtores paguem imposto sobre ganhos que não traduzem lucro.

Um ponto importante para o agronegócio: aplicações financeiras ligadas ao setor — como LCAs, CRAs, CDAs e Fiagro — foram mantidas fora da base que determina a alíquota extra. Ou seja, esses rendimentos não são somados aos R$ 600 mil anuais que definem quem será tributado pela contribuição adicional.

Por outro lado, emendas que propunham isenção da receita bruta da atividade rural para produtores com volume anual menor não foram aprovadas. O relator defendeu que esse tema demande debate mais amplo em uma futura reforma tributária.

Se o Senado confirmar as alterações, produtores com renda modesta terão alívio tributário. Mas quem opera com receitas elevadas precisará se preparar para tributos adicionais. A decisão final do Senado deverá ser acompanhada de perto pelo setor agropecuário.

Fonte: Pensar Agro

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