A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, está com inscrição aberta para quem quer participar do Programa Família Acolhedora.
O projeto acolhe crianças e adolescentes afastados da família natural em virtude de violação de direitos por meio de medidas protetivas, conforme preconiza o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, em seu artigo 101.
Por um tempo determinado, a Família Acolhedora recebe guarda provisória do acolhido e o acompanha em todas as atividades regulares até que suas famílias de origem tenham condições de recebê-lo de volta ou seja encaminhado para adoção.
“A Família Acolhedora vai fazer aquilo que qualquer família faz: levar as crianças na escola, levar ao médico, se necessário. Alimentar, vestir, cuidar, dar atenção, carinho, afeto. È um ato de amor”, frisa a secretária municipal de assistência social Edina Volf.
Segundo a psicóloga Fabricia Galindo, o programa tem como objetivo reconstruir vínculos familiares e comunitários; oferecer apoio às famílias de origem; favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que possível.
“O nosso maior objetivo é contribuir para superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituída; garantir direito à convivência familiar e comunitária; contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência intrafamiliar e ruptura dos vínculos; oferecer apoio psicossocial às famílias acolhedoras para execução da função de acolhimento e desenvolver com os adolescentes condições para a independência e autocuidado”, explica.
A família acolhedora recebe uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo por criança ou adolescente de 0 a 18 anos incompletos.
Para se inscrever no Programa, os interessados devem comparecer ao CRAS (Setor Nova Xavantina – ao lado do CCI). Maiores Informações (66) 3438 – 3509.
O que é o Programa Família Acolhedora?
O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária.
A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente. Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho.
A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta.
Toda a família acolhedora recebe, por seis meses, período determinado de uma adoção provisória, uma ajuda de custo de um salário mínimo.
A maioria das crianças e adolescentes que participam do programa retornam aos seus lares, após o período de acolhimento em lares substitutos.
Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado.
Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores.
As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.
Quais os pré-requisitos para se inscrever no Programa Família Acolhedora?
Para o cadastro de famílias ou indivíduos no Programa Família Acolhedora são verificados os seguintes critérios:
1) Disponibilidade afetiva;
2) Ter idade entre 25 e 55 anos
3) Estar em boas condições de saúde física e mental
4) Não possuir antecedentes criminais
5) Possuir situação financeira estável
6) Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
7) Não terceirizar o serviço (Contratar uma terceira pessoa para os cuidados com a criança, desde que esteja presente).
Quais os documentos necessários para se inscrever no Programa Família Acolhedora?
A documentação mínima a ser exigida constitui em documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental.
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