A diretora e juíza do fórum de Nova Xavantina, Dra. Luciene Kelly Marciano Roos, esteve visitando na tarde desta segunda-feira, 12/03, a sede da Associação dos Pioneiros da Marcha para o Oeste (A.P.M.P.O). O objetivo da visita foi avaliar e conhecer a associação que pleiteia recursos provenientes de ações da comarca de Nova Xavantina.
A Associação dos Pioneiros foi inscrito no cadastro de habilitação de entidades com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e suspensão condicional dos processos realizados na Vara de Execução Penal.
Em Nova Xavantina estão concorrendo 06 entidades jurídicas públicas e privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, que desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social.
Todos os cadastrados estão sendo analisados pela juíza da comarca em conjunto com a equipe da Diretoria do Foro e da equipe da Secretaria de Assistência Social do município.
O objetivo da seleção é cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal, enquanto instância do Poder Judiciário, quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias das penas e medidas alternativas e também contribuir com o fortalecimento das entidades selecionadas, enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Segundo a presidente da A.P.M.P.O, Neide Martins, os pioneiros pleiteiam o recurso para a construção da sede própria da associação. “A associação dos pioneiros ainda não tem uma sede. Temos o espaço; porém, não temos a construção. Com nossa própria sede, poderemos ter um local adequado para os pioneiros confraternizarem; e estaremos oferecendo um museu na sede; onde mostraremos a história de Nova Xavantina a todos os xavantinenses.”, comentou.
Não participaram da seleção as empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; instituições de ensino da rede pública ou privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas; fundações e instituições empresariais; organizações internacionais; entidades que não possuam um ano de funcionamento; que não possuem sede própria na comarca; órgãos ou fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
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