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Prefeitura avisa: ‘Seu cachorro é de estimação? Nosso jardins, praças e canteiros também’

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A cidade de Nova Xavantina, iniciou uma campanha para conscientizar proprietários de cães a recolherem as fezes dos seus animais nas ruas. O projeto “Seu cachorro é de estimação? Nossas praças e canteiros também”, teve início nesta segunda (27).

A intenção da Prefeitura de Nova Xavantina é alertar para essa obrigatoriedade e deixar a cidade limpa, já que o dono do cão que não recolher as fezes do seu animal, deixando o município limpo, está sujeito a multas e demais penalidades.

A orientação é para que os proprietários de animais tenham bom senso e responsabilidade e se preocupem em levar uma sacola ao sair com seu animal, para realizar o recolhimento das fezes, colocando-as em locais adequados.

Os canteiros públicos das principais avenidas e da BR no perímetro urbano são os locais mais afetados. Moradores saem na ‘boca da noite’ com seus cachorros para os mesmo fazerem suas necessidades fisiológicas nos canteiros e praças,

O prefeito João Batista Vaz Silva – Cebola, pede para que a população ajude a fiscalizar, tirando fotos e denunciando pelo telefone 0800 643 2840. “Nossas praças, canteiros e jardins, são frequentadas diariamente por centenas de pessoas, que se deparam com sujeiras vinda das fezes e outros incômodos gerados pelas mesmas. Além disso, entre os frequentadores existem crianças que visitam os locais públicos e estão suscetíveis a adquirir doenças.”, explicou Cebola.

O prefeito lembrou que não está proibindo ninguém de passear com seu animal doméstico. “Os donos de animais domésticos têm direito de passear com eles em vias públicas, mas devem manter a cidade limpa, levar dentro da bolsa uma sacola para recolher as fezes de seus animais e coloca-las em locais adequados; visando manter a cidade limpa e a saúde pública.”, finalizou.

A prefeitura orienta os donos e cuidadores de cães e gatos para terem sempre em mãos sacolinhas ou folhas de jornal para recolher as fezes dos pets e evitar a sujeira em calçadas, jardins, canteiros e praças.

CÓDIGO DE POSTURA

Art. 111. São de responsabilidade do proprietário do animal a sua manutenção em condições higiênicas, de alojamento, alimentação e saúde, bem como a remoção de dejetos deixados em via pública.

Art. 28. Para preservar a limpeza e a conservação de logradouros públicos e áreas particulares fica terminantemente proibido:

XI – deixar de recolher dejetos de animais de criação ou domésticos, nas vias e logradouros públicos;

O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior poderá acarretar em descumprimento dos dispositivos deste Código, sendo passível a aplicação de multas e demais penalidades.

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