Além de cobrir uma área de mais de 700 km, entre Nova Xavantina e Vila Rica, incluindo Cocalinho, com as dificuldades de efetivo, viaturas e equipamentos, integrantes da 4ª Companhia de Bombeiros Militar do município enfrentam um terrível e antiquado inimigo, que se julgava não existir mais em pleno século 21: o trote.
A informação é do Sub Comandante da Cia, II Tenente Kallel Novaes Ribeiro, que responde pela corporação durante as férias do titular, Tenente Leandro Konze. Kallel falou ao site NX1 e programa Rezende Notícias na tarde desta terça feira, 06.
"Recebemos trote todos os dias, alguns de um mesmo telefone durante todo um período" disse o sub comandante, lamentando a situação, que faz perder tempo toda a corporação, além de retirá-la do atendimento de outras ocorrencias que por ventura sejam mais graves, e que podem custar vidas ou graves prejuízos às vítimas.
PREJUÍZO MATERIAL E DESGASTE EMOCIONAL
"Quando a equipe sai do pátio, sai preparada para enfrentar o osbstáculo conforme o recebimento da ligação; sai para resolver a situação, aí chega lá é trote. Há todo um desgaste psicológico e material neste tipo de crime difícil de recompor" disse o sub comandante.
"Essas pessoas deviam vir aqui na corporação e conhecer o nosso dia a dia, passar um dia conosco, para ver o mal que ele causa quando nos passa um trote" acentuou.
Ao enumerar as operações da companhia, que não se resumem apenas à apagar incendios, o sub comandante destacou os principais tipos de ocorrencia atendidas diáriamente, que vão desde o atendimento de vítimas do chamado "mal súbito" -a principal-, ao corte ou poda de árvores que estejam comprovadamente pondo em risco a vida dos moradores, remoção ou extinção (dependendo do caso) de cacho de marimbondos e abelhas e atendimentos à acidentes, que exijem preparo pré hospitalar inerentes aos bombeiros para remover os acidentados.
FALSIDADE IDEOLÓGICA
O crime de falsidade ideológica está tipificado no artigo 299 do código penal brasileiro que assim o caracteriza:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Considerando que o trote telefonico gera um documento – o boletim de ocorrência- que vai "criar obrigações" como diz o texto da lei, no caso, mobilizando toda uma equipe para o "falso" atendimento; este tipo de ação é enquadrada como crime de falsidade ideológica, cuja pena aos autores é de um à cinco anos de reclusão.
A entrevista na íntegra com o sub comandante Kallel Novaes Ribeiro irá ao ar nesta quarta feira, 07, no programa Rezende Notícias, levado ao ar de segunda à sexta feira às 12 horas, pela Rádio Rezende FM-90.7 – sintonizada em você.
Acompanhe!
Comente abaixo: