A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.
Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
Na noite desta quinta-feira 21/09, um leitor do NX1 flagrou ato criminal e de desrespeito com o próximo. Um morador da Av. Brasil Central, no setor Xavantina, ateou fogo em eu lixo domestico, causando poluição, fumaça, risco de incêndio; além de estar cometendo crime ambiental.
Aos finais de tardes, em todos os bairros de Nova Xavantina, nota-se várias nuvens de fumaça, e focos de incêndio, provenientes da queima de lixo, de galhos de árvores, de restos de móveis, entre outros materiais.
Essa queima que todos fazem feita de maneira corriqueira é considerada um dos grandes problemas ambientais e de saúde pública urbana, por isso é ilegal e sua punição é prevista na Leis de Crimes Ambientais, e nas Leis Municipais que combatem essa prática.
Os problemas respiratórios como: asma, bronquite, renite alérgica e outras doenças, que assolam principalmente crianças e adultos em períodos de baixa umidade atmosférica, se agravam ainda mais com a fumaça geradas nestas queimadas.
Segundo a Lei nº 9.605 de 1998, queimar lixo (restos de comida, plásticos, borrachas, podas de árvores, folhas secas, etc) a céu aberto, dá multa que varia de R$ 500,00 a R$ 50 milhões, e a pessoa que fez o responsável poderá ser encaminhado até a delegacia de Polícia Civil, onde será aberto um procedimento criminal necessário.
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