NOVA XAVANTINA
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Incentivados por boa gestão, moradores de Nova Xavantina colaboram com ADM e constroem calçadas

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Impulsionados pelo desempenho positivo da atual administração, moradores da cidade de Nova Xavantina, que tem asfalto em suas portas e que ainda não tinham calçadas, estão aos poucos, construindo as calçadas e dando outro aspecto visual na cidade.

Em vários pontos da cidade, a imagem que se vê, são pedreiros agachados fazendo calçadas. Para o pedreiro Josué Silva, depois que o prefeito da cidade, João Batista Vaz – Cebola, deu vida e transformação na cidade, a população ‘acordou’.

“O povo viu que o prefeito está fazendo a parte dele. Agora, a população tem que responder a altura e fazer a sua parte. Serviço tem demais. Só fica parado quem quer. Eu não estou dando conta dos serviços. Todos os dias eu faço calçadas. A cidade está bonita. Está mudada.”, disse.

A prefeitura por sua vez está fazendo sua parte. Já construiu várias calçadas em órgãos públicos, praças e cemitérios.

O trabalho de construção de calçadas já foi executado nas escolas municipais JR e Monteiro Lobato, na secretaria de Educação e em um corredor no antigo bairro Xavantina Velha. O objetivo da administração é fazer as calçadas em todos os órgãos públicos que ainda não tem, e estender o projeto aos cemitérios ainda este ano.

Com o projeto de iniciativa da Prefeitura, o prefeito destacou que o intuito é estender o bom exemplo para todos, assim, cada cidadão que ainda não tem calçada em frente à residência que construa.  “Além de contribuir com a trafegabilidade e limpeza da cidade, construir calçada evita notificações e multas”, alertou o gestor.

MULTA

A Divisão de Fiscalização já comunicou através da imprensa que já deu início ao processo de notificação preliminar das disposições contidas no Novo Código de Postura Municipal assim como “multar” quando houver infrações da presente Lei.

Segundo o Chefe Divisão, Ricardo Ribeiro, serão notificadas as residências e lotes urbanos que tenham meio fio, para que façam suas calçadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, ou estarão sujeita a multa de 30 UPFs, que dá um total de R$ 911,40 (novecentos e onze reais e quarenta centavos).

Se no prazo dos 30 dias o mesmo não resolver a situação, será multado novamente em conformidade com a Lei Municipal nº 1.988 de 20 de Fevereiro de 2017.

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