NOVA XAVANTINA
Pesquisar
Close this search box.

TCE determina que Nova Xavantina refaça plantas para atualizar cálculo do IPTU

COMPARTILHE


Nova Xavantina e pelo menos outros 24 municípios de Mato Grosso terão que efetuar a atualização das plantas genéricas de valores com vistas à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi emitida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) durante sessão plenária ordinária da última terça-feira (15).

O levantamento foi determinado em consonância com a orientação contida no artigo 148, parágrafo segundo do Regimento Interno da Corte de Contas. O objetivo foi verificar a atualidade das Plantas Genéricas de Valores, o controle, a qualidade e eficiência da gestão do IPTU para o período de 2017-2020 em relação à previsão, ao lançamento, à arrecadação, à concessão de isenções e de imunidades e à contabilização, em 25 municípios mato-grossenses.

A iniciativa do levantamento foi provocada pela apresentação de uma Representação de Natureza Interna (RNI) a partir da identificação de irregularidades e ou ineficiência na gestão do IPTU, principal fonte de receita própria da maioria dos municípios.

Além de Nova Xavantina, os município de Glória D' Oeste, Novo São Joaquim, Poconé, Ribeirão Cascalheira, Conquista D' Oeste, Nova Nazaré e Querência ,Campos de Júlio, Chapada dos Guimarães, Nova Xavantina e Porto Esperidião, Canarana, Cocalinho, Comodoro, Gaúcha do Norte, Nova Lacerda e Sorriso devem apresentar as mudanças.

O Comitê Técnico do TCE-MT, aprovou o Levantamento de informações das Unidades Jurisdicionadas Municipais referentes à receita própria, com aplicação de auditoria no IPTU, no qual integra o PAF do exercício de 2017 da Terceira Relatoria. No trabalho foi utilizado a Planta de Valores Genéricos – PGV que permitiu diferenciar os imóveis de acordo com o seu valor de mercado e seguir os princípios tributários de justiça fiscal social.

Frente aos achados apontados no relatório, o conselheiro relator Waldir Teis, em seu voto, após acolher o parecer do Ministério Público de Contas, determinou à Secex da 3ª Relatoria a abertura de quatro Auditorias de Conformidade no período de 2017 a 2020.

Aos gestores dos municípios de Água Boa, Cáceres, Canarana, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Chapada dos Guimarães, Gaúcha do Norte, Conquista D' Oeste, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Querência e Sorriso, foi determinado que revisem a Planta Genérica de Valores até o dia 31/5/2019, considerando a Portaria do Ministério das Cidades nº 511, de 7 de dezembro de 2009.

Ainda foi determinado que os prefeitos de Água Boa, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cocalinho, Comodoro, Conquista D' Oeste, Gaúcha do Norte, Nova Lacerda, Nova Nazaré, Pontes e Lacerda, Querência e Sorriso, para que seja atualizada a Planta Genérica de Valores até 31/12/2017, para que tenha efeitos tributários no exercício de 2018, considerando o artigo 2º da Resolução TCE-MT nº 31/2012; e que seja encaminhado ao TCE-MT o cronograma para o cumprimento das determinações emitidas no Acórdão do julgamento no prazo de 90 dias.

O voto do conselheiro relator Waldir Teis foi seguido pela unanimidade dos membros do pleno do Tribunal de Contas.

Comente abaixo:

COMPARTILHE

FAMOSOS

Últimas Notícias