Em outra administração o funcionário teve seu computador bloqueado para não ter acesso a sites pornográficos
Considerando reclamação/denúncia registrada junto a Ouvidoria do Município, conforme disposto no MEMO nº 16/2017 – OUVIDORIA/PMNX, um servidor efetivo da prefeitura de Nova Xavantina está sendo investigado por supostamente cometer o crime de assédio sexual.
De acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1.752, 03 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina , em tese um servidor público municipal incorreu em possíveis praticas incompatíveis com o exercício da função pública.
Com isso, o auditor municipal resolveu instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis práticas incompatíveis com o exercício da função pública, em tese cometida pelo servidor.
Segundo a denúncia, o servidor teria praticado Assédio Sexual contra uma mulher. O assédio sexual consiste numa manifestação sexual, alheia à vontade da vítima, sem o seu consentimento, que lhe cause algum constrangimento, humilhação ou medo e pode ser tipificado como crime ou contravenção penal, dependendo da conduta do agente.
Caso fique comprovado a prática delituosa do agente público, o servidor poderá perder o emprego pela prática do suposto crime.
O Código Penal no artigo 216, A, prevê o seguinte: “O assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima”. No Brasil, este artigo foi introduzido pela Lei nº 10.224/01 que dispõe sobre o assédio sexual, possui um carácter mais restrito, ao ambiente de trabalho e tem pena de detenção de 1 a 2 anos. Nesta lei os bens jurídicos que se pretendem proteger são a liberdade sexual e a não discriminação no local de trabalho.
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