O Núcleo da Defensoria Pública de Nova Xavantina, por meio da atuação do Defensor Eduardo Ladeia, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública contra o município que determinou a gestão municipal promovesse novo concurso público para regularizar seu quadro de motoristas.
O caso teve início quando a Defensoria foi procurada por um assistido que atua como motorista na prefeitura local e sofria com a abertura de um processo administrativo (PAD) em razão de suposta falta disciplinar cometida no exercício do cargo.
O procedimento havia sido instaurado após o servidor não ter atendido uma solicitação de viagem de urgência, ainda que ele não pudesse exercer a função delegada por não ter sido aprovado em seu concurso para o cargo de “motorista de emergência”, conforme disposto pela Lei Municipal nº 1.801/14, que diferencia as categorias entre motorista e motorista de emergência.
De acordo com o Defensor, existem diferenças nas atribuições de cada carreira, mas mesmo assim, os motoristas exerciam as duas funções sem qualquer treinamento específico para a conduta de enfermos, uma vez que os motoristas de emergência trabalham no Hospital Público Municipal, em horários diversos do expediente, inclusive aos finais de semana e sem os descansos legais.
A ação teve seu pedido liminar deferido sob o fundamento de que a ausência de capacitação técnica dos motoristas que atualmente desempenham a função de motorista de veículo de emergência, bem como o fato de exercerem tal encargo sem os períodos de descanso previstos em nosso ordenamento jurídico, coloca em risco de morte os pacientes, assim como àqueles a quem conduzem já em situação vulnerável.
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