Lei cobre os eventos de laço em dupla (Team Roping), laço comprido (tiro de laço), rodeios, três tambores e eventos do gênero
O Vereador de Nova Xavantina, João Bang (PSB), apresentou projeto de lei municipal n° 011 de 22 de Maio de 2017, estabelecendo normas e diretrizes a serem seguidas nas provas de laço em dupla (Team Roping) laço comprido (tiro de laço), rodeios, três tambores e eventos do gênero no município de Nova Xavantina.
A lei tem por objetivo garantir a integridade e o bem-estar dos animais em competições esportivas envolvendo o animal.
Segundo o autor do projeto, João Bang, é inadmissíveis atos de crueldade e maus tratos cometidos contra animais em provas esportivas. “Com essa lei, podemos garantir que atos de crueldade e maus-tratos, ou qualquer tipo de ação ou omissão, comportamento e atitude que prejudique a integridade física ou mental do animal, serão fiscalizados em eventos do tipo rodeio, provas de laços e afins.”, explicou Bang.
Segundo João, todos os animais, bovinos e eqüinos devem apresentar todos exames sanitários obrigatórios na chegada ao recinto do evento, e ainda, passar por inspeção sanitária do órgão competente do Estado de Mato Grosso; A organização do evento deverá contratar um médico veterinário para ser o inspetor veterinário do bem-estar animal;
“Todos os animais devem ainda, passar pela inspeção veterinária do bem-estar animal, aferindo se os animais foram transportados em boas condições, evitando superlotação em trailers, caminhões, ou similar, e ainda, se há existência de ferimentos ou lesões que impeça a participação do animal, visando as condições corporais e evitando que animais fracos ou subnutridos participem do evento.”, comentou o vereador.
A lei veda qualquer conduta antidesportiva ou qualquer forma de má conduta que seja caracterizada irresponsável, ilegal, indecente, ofensiva, intimidadora, ameaçadora ou abusiva.
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