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Sobe números de mulheres presas no presídio de Nova Xavantina

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Cada vez mais a presença de mulheres no mundo do crime aumenta. Em Nova Xavantina, mais de 50 mulheres estão presas. A grande maioria, presas por tráfico de drogas.

Segundo o agente penitenciário Jaime Shossler, que conversou com o NX1, as celas estão com sublotações. Por “status” ou “amor”, o número de mulheres que ingressam no mundo do crime vem aumentando dia-a-dia. Contudo, muitas delas são mães e deixam de acompanhar o crescimento de seus filhos.

Segundo o agente, a maioria delas reclama da saudade dos filhos. “Muitas delas reclamam de carência, pois seus familiares não vêm visita-las e consequentemente, não trazem os filhos para ver as mães.”, explicou.

Por ser um presídio público feminino, Nova Xavantina recebe presas de toda região; com isso, seus familiares na maioria das vezes não têm condições de se deslocar para realizarem as visitas semanalmente.

Atualmente, o sistema prisional não possui qualquer estrutura, seja de locais de amamentação, seja de creches para dar mais conforto às mães e as crianças.

 Uma cela tem lugar para quatro presas; no entanto, oito das noves celas, tem uma presa dormindo no chão. (colchão) no presídio de Nova Xavantina.

Em Mato Grosso mais de 570 mulheres estão presas. Em todo o estado, as cadeias zelam de oito mulheres gestantes; onde, uma delas, está em Nova Xavantina. Ela será transferida para a penitenciária feminina Pascoal Ramos onde tem estrutura para sua gravidez.

Em Mato Grosso, atualmente 574 mulheres encontram-se presas nas sete unidades penais femininas no Estado. Ana Maria do Couto May em Cuiabá e presídios em Rondonópolis, Cáceres, Nova Xavantina, Nortelândia, Colíder e Tangará da Serra.

BENEFÍCIO – desde o último dia 13 está proibido o uso de algemas em mulheres presidiárias durante o parto e também durante a fase do puerpério imediato – período pós-parto. A proibição é confirmada na Lei nº 13.434, publicada no Diário Oficial da União. As novas regras alteram o Código de Processo Penal e seu artigo 292, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. 

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