O prefeito de Nova Xavantina – João Batista Vaz da Silva, Cebola (PSD); encaminhou um projeto de lei para Câmara de Vereadores que institui o aumento do valor pago por ambulantes de outras cidades para a venda de produtos no município. Além do aumento da taxa, o prefeito proibiu a comercialização destes ambulantes nas principais avenidas e travessas da cidade.
O objetivo é proteger o comércio local e evitar a entrada de vendedores de outras cidades. A norma foi votada e aprovada pelos vereadores em sessão extraordinária desta última quinta-feira, 26.
As alterações foram realizadas na Lei Municipal n.º 921/2001 que dispõe sobre o código tributário do município. As mudanças foram promovidas apenas no que se refere ao comércio eventual ou ambulante de outras cidades que eventualmente se instala em algum ponto para comercialização.
Com a lei sancionada, um vendedor de produtos de belezas, bolsas, perfumarias, cosméticos, redes, cintos, carteiras, sapatos, vasilhas, brinquedos, plantas, roupas, bijuterias, cadeiras, estofados, cofres e outros, por exemplo, que antes pagava 20 UPF para comercializar no município, agora passará a desembolsar 40 UPF, ou seja, R$ 1.215,20 por dia.
De acordo com Cebola, a medida visa barrar a entrada de ambulantes de outros locais. “Consideramos a lei injusta para os comerciantes daqui, que pagam seus impostos em dia. Com a mudança da lei, estaremos dificultando a entrada destes vendedores de frutas, tapetes, redes, roupas, bolsas, sapatos, cosméticos, entre outros, em nossa cidade. Chega da gente ver esse povo vir aqui vender seus produtos e levar o dinheiro do nosso povo para outros locais, impedindo o investimento em nossa cidade”, desabafou.
Além do aumento do valor pago, a fiscalização será realizada com mais vigor para esse tipo de comércio. Vale ressaltar que a proibição dos ambulantes nas principais avenidas e travessas da cidade, não se aplica aos vendedores ambulantes devidamente legalizados e residentes no município de Nova Xavantina.
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