Você prefere ter razão ou ser feliz? O dilema popular ganhou viés jurídico durante a entrevista desta quarta-feira (15) do projeto Diálogos com a Sociedade, realizada diretamente do estúdio do Espaço MP Por Elas, na 58ª Expoagro, em Cuiabá. O subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Marcelo Ferra de Carvalho, e o advogado e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda falaram sobre o tema “O Ministério Público resolutivo e a cultura da autocomposição” e defenderam que a solução consensual de conflitos contribui para a promoção do bem-estar social dos cidadãos.Durante a entrevista, Ulisses Rabaneda destacou que a busca pela felicidade está diretamente relacionada à capacidade de resolver conflitos e construir relações mais harmoniosas. “Todos os dias, nós acordamos buscando a felicidade. Não tem ninguém que acorda buscando ser triste. E você só acorda e consegue ser feliz se não tiver conflitos. Se tiver conflitos, você não é feliz. Então, quando se fala em busca da felicidade, nós estamos falando da resolução dos nossos conflitos e de viver absolutamente em paz. É isso que nós precisamos”, afirmou.Na mesma linha, Marcelo Ferra ressaltou que a insistência em provar quem está certo nem sempre representa a melhor solução para os envolvidos. Ao defender a cultura da autocomposição, ele lembrou o conhecido ensinamento de que, muitas vezes, um acordo é mais vantajoso do que uma longa disputa judicial. “Numa discussão, o cidadão não busca ser feliz, ele busca ter razão. Mas, quanto mais a gente puder resolver os problemas pela via consensual, e não pela via demandista, melhor será para todos, inclusive para o Ministério Público”, destacou.Ao abordar a evolução dessa atuação institucional, Marcelo Ferra explicou que o modelo contemporâneo do Ministério Público foi consolidado a partir da Constituição Federal de 1988, que ampliou as atribuições para além da esfera criminal, alcançando áreas como meio ambiente, defesa do consumidor, infância e cidadania. Segundo ele, diante do amplo conjunto de responsabilidades, a instituição passou, inicialmente, a recorrer com maior frequência à judicialização como forma de implementar os direitos e políticas públicas previstos.“Com o passar do tempo, o Ministério Público viu que aquilo não resolvia, que as demandas ficavam estancadas no Poder Judiciário e que, quando saía uma solução pela via do processo, não necessariamente essa solução resolveria o problema, pois dependeria de outros atores. Então, o Ministério Público percebeu que teria de atuar não de forma isolada, mas em parceria com outras instituições e com os demais Poderes, optando por resolver os conflitos não da forma tradicional, pela via judicial, mas por meio do diálogo, da conversa e da composição, para alcançar maior eficácia”, explicou. Do ponto de vista do Judiciário, Ulisses Rabaneda destacou que a da autocomposição é uma resposta à própria realidade do Sistema de Justiça brasileiro. Segundo ele, o país possui atualmente mais de 80 milhões de processos em tramitação e, embora os magistrados mantenham elevados índices de produtividade, julgando mais processos do que aqueles que ingressam anualmente no sistema, o estoque processual ainda permanece elevado.“Chegou-se à conclusão de que o espaço de confronto e a ideia de levar tudo ao Poder Judiciário não resolve o conflito. Temos observado que o espaço do consenso é mais efetivo. Cada um cede um pouco e vai para casa com o problema resolvido, sem mais um processo no Poder Judiciário. Desse modo, o Conselho Nacional de Justiça tem incentivado essa política, de modo a fazer com que o Poder Judiciário se concentre em resolver aquelas questões que são absolutamente mais graves”, informou. Ao falar sobre os benefícios do Ministério Público Resolutivo, Marcelo Ferra fez uma comparação para ilustrar a mudança de paradigma. Segundo ele, a sociedade costuma valorizar mais quem apaga um incêndio do que quem atua preventivamente para evitar que ele aconteça. O procurador de Justiça argumentou que a mesma lógica se aplica à atuação institucional: embora ações preventivas nem sempre recebam a mesma visibilidade, impedir a ocorrência de um problema ou solucioná-lo rapidamente gera resultados muito mais positivos para a população do que remediar danos já consumados.Participação da advocacia – A entrevista também abordou uma proposta em discussão no CNJ para ampliar a participação de advogados em procedimentos de mediação e conciliação. Ulisses Rabaneda defendeu que o consenso somente alcança sua plenitude quando ocorre em condições equilibradas para todas as partes envolvidas. “Então, a proposta apresentada foi a de que, em determinadas situações, seja garantido que aquele que vá a um ambiente de consenso esteja também representado por um advogado. Por exemplo, em ações de família, questões de guarda ou quando uma das partes já está representada por advogado. São situações em que, a despeito de estarmos em um espaço de diálogo, não se pode permitir que uma das partes esteja representada por advogado e a outra não. Porque, apesar de ao final haver um acordo, muitas vezes ele não será um acordo justo”, argumentou. Ao aprofundar nessa questão, o advogado ressaltou que a ausência de orientação técnica pode comprometer a efetiva proteção dos direitos de pessoas que desconhecem as consequências jurídicas de um acordo. Para ele, o verdadeiro objetivo da Justiça consensual deve ser resolver conflitos de forma satisfatória e equilibrada, evitando que uma solução aparentemente rápida produza novas insatisfações ou injustiças.ANPP – Outro instrumento abordado durante a entrevista foi o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Marcelo Ferra explicou que a medida permite solucionar infrações de menor gravidade sem a necessidade de percorrer todas as etapas de um processo criminal tradicional. Para ele, a possibilidade de formalizar um acordo logo na fase inicial gera ganhos para todas as partes envolvidas. Além de proporcionar uma resposta mais rápida ao caso concreto, libera recursos humanos e estruturais do sistema de Justiça para o enfrentamento de crimes mais graves, que não admitem soluções consensuais. Ulisses Rabaneda acrescentou que, historicamente, os brasileiros foram educados a enxergar o Poder Judiciário como o único caminho possível para resolver conflitos. Para ele, o desafio atual, portanto, consiste em fortalecer uma cultura pautada no diálogo, na mediação, na conciliação e na arbitragem. Assim, o conselheiro reconheceu o protagonismo do MPMT na implementação do ANPP, quando a instituição afastou a exigência de confissão formal do investigado como condição para celebração do acordo. Na avaliação do conselheiro, a medida ampliou a efetividade do instrumento e permitiu a recuperação mais rápida de recursos públicos, além da realização de investimentos sociais por meio de prestações de serviços à comunidade.Exemplos – Os entrevistados ainda citaram exemplos de resultados efetivos obtidos pela Justiça consensual. Ulisses Rabaneda citou o escândalo dos maquinários em Mato Grosso, que aguardava definição há mais de uma década, com situações que passaram a encontrar desfechos mais céleres, com retorno imediato de recursos aos cofres públicos e encerramento de litígios longos.Marcelo Ferra complementou citando ocorrências registradas em operações da Lei Seca, que frequentemente poderiam gerar dezenas de processos criminais. Sem os mecanismos de consenso, cada caso demandaria anos de tramitação, mobilizando magistrados, promotores de Justiça, advogados, policiais e servidores públicos. Para o procurador, a solução negociada evita a sobrecarga do Sistema de Justiça e permite que os agentes públicos permaneçam dedicados às suas funções essenciais, produzindo benefícios diretos para toda a sociedade.Defesa da democracia – Para encerrar, Marcelo Ferra refletiu sobre os desafios e o papel do Ministério Público na defesa da democracia. “O Ministério Público é uma instituição que, em sua essência, não existe fora de um regime democrático. E defender a democracia é uma obrigação de todos nós. Não há como conceber um Ministério Público livre e independente que não esteja inserido em um regime democrático”, finalizou. Assista aqui à entrevista na íntegra.
Fonte: Ministério Público MT – MT






















