Prazo para entrega do IRPF 2026 é 29 de maio
O produtor rural precisa ficar atento ao prazo final para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O envio deve ser realizado até 29 de maio de 2026, evitando multas e penalidades aplicadas pela Receita Federal.
A obrigatoriedade de entrega atinge contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, incluindo valores de arrendamentos, ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 em 2025. Quem ultrapassar esses limites deve apresentar também o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), documento que detalha as movimentações financeiras da atividade.
Contratos agrários exigem atenção redobrada
Um dos principais pontos de atenção na declaração são os contratos agrários, principalmente de arrendamento e parceria rural, segundo Frederico Buss. Esses contratos são alvo frequente de fiscalização da Receita Federal, incluindo operações como a “Declara Grãos”, que cruza dados para verificar a regularidade das informações.
No contrato de arrendamento, o proprietário transfere o uso do imóvel rural a terceiros para exploração agrícola ou pecuária mediante pagamento fixo, que pode ser em dinheiro ou em produção (como sacas de soja por hectare). A tributação segue regras semelhantes ao aluguel e pode ter alíquotas mais elevadas do Imposto de Renda.
No contrato de parceria rural, o proprietário participa dos riscos da atividade e recebe um percentual da produção. Nesse caso, os ganhos variam conforme a produtividade, e a tributação é mais branda, seguindo critérios aplicáveis à atividade rural.
Erros na declaração podem gerar multas
Erros na classificação desses contratos são comuns e podem gerar problemas fiscais. Muitos produtores acabam declarando contratos de arrendamento como se fossem parcerias, reduzindo indevidamente a carga tributária. Quando a Receita Federal identifica a inconsistência, realiza a correção do imposto devido, acrescido de juros e multas.
Buss ressalta que não basta apenas nomear o contrato; o que importa é como a relação é executada na prática. “Se um contrato rotulado como parceria funciona, na realidade, como arrendamento, ele será reclassificado e tributado de acordo com essa natureza”, explica.
Revisão de contratos evita autuações e prejuízos
A recomendação aos produtores rurais é revisar cuidadosamente seus contratos e a forma de declaração, garantindo que as informações prestadas estejam alinhadas à realidade das operações.
O cuidado com esses detalhes ajuda a evitar autuações, pagamento de multas e prejuízos financeiros, além de manter a conformidade com as regras da Receita Federal.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio























