Um projeto de lei apresentado neste mês no Senado busca tornar mais severa a punição de crimes graves contra mulheres.
De acordo com o texto, os crimes de feminicídio, de estupro e de estupro de vulnerável passarão a ser imprescritíveis, ou seja, poderão ser julgados e punidos mesmo muitos anos após o ocorrido. Também não haverá prazo de prescrição para crime de lesão corporal dolosa (intencional) contra mulher, em caso de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte.
O projeto (PL 1.576/2026), da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), também proíbe a progressão de regime penal nesses crimes. Para tanto, o altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.
A senadora argumenta que o objetivo é dar uma resposta mais dura à violência de gênero, com foco em proteger a dignidade e a integridade física e psicológica das mulheres e reduzir a impunidade.
Ana Paula Lobato cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública para mostrar que feminicídios e estupros seguem em níveis muito altos no Brasil.
Atualmente são imprescritíveis os crimes de racismo e de ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático. São também inafiançáveis, ou seja, o detido não pode ser solto após pagar fiança.
“Mais de 70% das vítimas de feminicídio são mortas por parceiros ou ex-parceiros; os casos de estupro ultrapassam 70 mil registros anuais, com forte subnotificação. Precisamos fortalecer a proteção penal das mulheres diante do significativo número de crimes violentos baseados em gênero, notadamente o feminicídio, o estupro e outras formas graves de violência. A gravidade dessas condutas, que atentam contra a dignidade da pessoa humana e revelam padrões estruturais de violência, justifica tratamento penal mais rigoroso”, afirma a senadora na justificativa do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


























