Contribuintes de Mato Grosso que possuem débitos tributários estaduais mais recentes agora contam com uma nova possibilidade para regularizar a situação fiscal. A Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) ampliou as regras de parcelamento e passou a permitir o pagamento, em até 12 vezes, de dívidas vencidas entre três e cinco meses antes da solicitação.
Até então, somente podiam ser parcelados débitos com vencimento até o sexto mês anterior ao pedido de negociação. Na prática, em maio de 2026, por exemplo, poderão ser parcelados em até 12 vezes débitos vencidos em dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026. Débitos mais antigos permanecem seguindo as regras atuais e podem ser parcelados em até 36 parcelas.
De acordo com a Sefaz, a medida busca estimular a regularização fiscal antes do acúmulo de juros e multas, além de reduzir o estoque de débitos pendentes do Estado.
“A expectativa é que a nova modalidade fortaleça a conformidade fiscal e incentive os contribuintes a manterem suas obrigações tributárias em dia, reduzindo a judicialização e promovendo maior equilíbrio na arrecadação estadual”, destacou o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo.
Os débitos contemplados são aqueles declarados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) da Sefaz. Entre eles estão valores relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros débitos tributários.
Para aderir à nova modalidade, o parcelamento deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do portal de autoatendimento, o Sefaz Digital, com acesso via login e senha, certificado digital ou Gov.br. No sistema, o contribuinte deve selecionar a opção Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0, depois Parcelamento e Gerar Parcelamento, em seguida escolher o “Parcelamento de débitos declarados vencidos há menos de 6 meses – Portaria 185/2012 Art. 1º-A”.
A nova modalidade já está disponível no sistema da Sefaz e foi regulamentada por alteração na Portaria nº 185/2010-SEFAZ, respeitando as condições previstas no Decreto nº 2.249/2009.
Fonte: Governo MT – MT























