O trabalho de redução e compensação de emissão de gases de efeito estufa (GEE) está presente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Entendendo a importância de se comprometer com a agenda climática, a instituição estabeleceu como meta alcançar a neutralidade de carbono oriundo do funcionamento de suas unidades no estado. Para chegar nesse objetivo, o TJMT conta com um aliado fundamental: o Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa. A ferramenta está em fase de elaboração da sua segunda edição e auxiliará na identificação, quantificação e compreensão dos impactos ambientais das atividades do Judiciário mato-grossense.
O inventário é construído pela equipe do Núcleo de Sustentabilidade, que realiza no momento a coleta dos dados que irão subsidiar o relatório, com ano-base 2025. As informações possibilitarão uma análise detalhada do cenário nos 92 prédios do Poder Judiciário distribuídos pelo estado todo e a definição de ações efetivas para redução e compensação de GEE.
Por que isso importa?
Assim como outras instituições públicas e privadas, o Poder Judiciário de Mato Grosso não está isento de gerar impactos ambientais relacionados ao seu funcionamento. O consumo de energia elétrica, combustível dos veículos oficiais, uso de gás de cozinha e ar-condicionado e outras atividades rotineiras são responsáveis por gerar emissões de gases de efeito estufa.
Quando liberados na atmosfera, esses gases, como o dióxido de carbono (CO₂), contribuem para o aquecimento global e mudanças climáticas, com consequências como perda de biodiversidade, seca, enchentes e ondas de calor. Esses eventos extremos resultam em impactos sociais, de saúde pública e também econômicos.
Justiça Carbono Zero
A elaboração do Inventário de GEE faz parte do , instituído pela Resolução nº 594/2024, que busca alcançar, até 2030, a neutralidade de gases de efeito estufa nos órgãos do Poder Judiciário. A normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o levantamento seja atualizado anualmente, abrangendo os seguintes escopos:
1 – Emissões diretas de GEE de fontes próprias ou controladas pela unidade judiciária inventariante;
2 – Emissões indiretas de GEE associadas à geração de energia elétrica e/ou térmica comprada ou trazida para dentro dos limites organizacionais da unidade judiciária;
3 – Emissões indiretas de GEE dos deslocamentos aéreos realizados pelo pessoal a serviço do tribunal.
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Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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