Todo acervo de documentos armazenados nas gerências regionais da rede pública de educação deverá ser convertido em código digital e disponibilizado aos solicitantes em formato PDF. É o que consta na Lei 11.835/2022, de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB). “Economicidade, celeridade e segurança documental foram a base para propor esse projeto”, afirmou o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa. De acordo com a lei, o prazo para conclusão desse processo de digitalização é até janeiro 2025.
O aspecto econômico está na redução de aluguéis de espaços para arquivamento desses papéis, bem como custos de conservação e preservação dos documentos. Max frisa que, além da praticidade, a nova medida vai proporcionar segurança tecnológica de armazenamento, já que todo conteúdo vai ficar hospedado nos servidores da própria Secretaria de Estado de Educação (Seduc) de forma adequada, segura e perene.
Caberá à Seduc criar regulamento próprio que vai orientar as etapas e atribuições acerca do processo de digitalização. “É importante salientar que a Seduc terá também uma busca eficiente dos documentos escolares, como histórico, livro de ata, cadernetas e vida funcional de professores e servidores”, completa Russi. Devem ser incluídos na digitalização inclusive os históricos escolares das escolas extintas ou transferidas para os municípios.
Digitalização
O processo consiste na conversão da imagem de documento em código digital e serão incluídos na digitalização os históricos escolares das escolas extintas ou transferidas para outros municípios.
Todo documento produzido, a partir do processo de digitalização disciplinado em regulamento sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação, terá o mesmo valor legal, ou seja, os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados. A administração pública também deverá preservar os documentos não digitais avaliados e destinados à guarda permanente, ainda que também armazenados em meio eletrônico.
Vale frisar que a fidedignidade e autenticidade dos documentos deverão estar autenticadas por meio de certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos.
Fonte: Araguaia Noticia