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Prefeito Adilson buscará meios legais para manter área com Barra do Garças na ‘queda de braço’ com Nova Xavantina

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Araguaia Notícia com informações da Secom-BG

O prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves, deixou claro nesta sexta-feira (11/3) buscará meios legais para manter área de 70 mil hectares com Barra do Garças em vez de perda-la para o município vizinho de Nova Xavantina. Houve uma decisão anunciada nesta sexta-feira que determina que essa área seja adicionada ao município de Nova Xavantina.

O prefeito Adilson disse que foi procurado por produtores rurais e moradores da região que não querem que a área continue anexada à Barra do Garças. “Eu entendo que é uma área já consolidada e não tem como mudá-la e qualquer mudança sem um plebiscito se torna uma imposição”, frisou o prefeito.

O processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizado em 2019 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para discutir as Leis Estaduais 6.629/1995 e 10.500/2017, foi julgado procedente nesta sexta-feira (11). A ação foi ajuizada pela Direção Estadual de um Partido Político em face da Assembleia Legislativa e do Estado de Mato Grosso e trata-se de uma ação distinta daquela proposta pelo então prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz, que versava sobre a inconstitucionalidade apenas da Lei Estadual de 2017, já que não houve realização de plebiscito ou consulta pública para a redefinição de limites territoriais, desmembramento e alteração territorial entre as duas cidades.

A Lei Estadual nº 10.500/2017 refere-se a consolidação dos limites intermunicipais já existentes e consolidados, não se constituindo, portanto, em criação, ou desmembramento, de Municípios. Já a Lei nº 6.629/1995, redefiniu os limites de Barra do Garças fazendo com que o município vizinho perdesse parte de seu território.

Com a decisão divulgada nesta sexta-feira, os limites territoriais entre os dois municípios foram alterados e Nova Xavantina ganha parte do território barra-garcense. 

Entretanto vale destacar, que em 2018 o TJMT também julgou procedente a inconstitucionalidade da Lei 10.500/2017 por não haver consulta pública, em uma ação que o município de Barra do Garças figurou no polo passivo. 

A Procuradoria Jurídica de Barra do Garças destacou que a decisão ainda cabe recurso, sendo que o município intervirá como terceiro interessado e também buscará alternativas para a propositura de uma ação autônoma, conforme explicou o procurador Dr. Herbert Penze.

“Tendo em vista toda essa situação,vale ressaltar  que nosso município não figurava como polo passivo desta ação, nós iremos intervir como terceiro interessado e também buscaremos o ajuizamento de uma ação autônoma, buscando reaver essa área.”

O prefeito Dr. Adilson Gonçalves também destacou que os moradores daquela região, que em tese passa a ser de Nova Xavantina, na verdade são assistidos por Barra do Garças, sendo aquela área um território barra-garcense consolidado. 

“Não há dúvidas de que se trata de área consolidada e estabelecida, os cidadãos que residem naquela região são assistidos pela nossa cidade, a população trabalha e tem toda assistência aqui em Barra do Garças além de existir uma série de fatores que ligam a população a nossa cidade. Então nada mais justo que esse território seja nosso, por isso estamos nos baseando na legalidade e iremos recorrer a essa decisão”.

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