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Estado demite soldado aprovado em concurso da PM fora da idade limite

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O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (10) a demissão do soldado da Polícia Militar (PM), J.A.C.. Ele briga na justiça para permanecer nos quadros da Corporação, mesmo sendo aprovado no concurso público para ingresso nas fileiras após a idade limite estabelecida em lei aos candidatos, que é de 25 anos.

A decisão administrativa publicada nesta quinta-feira é assinada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, o coronel Jonildo José de Assis. O praça tem 5 dias para entregar seus itens e apetrechos de trabalho.

“Determinar ao Comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do ex- SD PM J.A.C., remetendo ao setor de identificação da PMMT (RGPM) e a SALP (apetrechos da Fazenda Pública), tendo para tanto o prazo de 05 dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade”, diz trecho da publicação.

De acordo com informações de um mandado de segurança ingressado pelo ex-soldado da PM, uma lei estadual garantia o ingresso na Corporação aos candidatos que tivessem até 35 anos de idade. Porém, conforme decisão da Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, o Poder Judiciário de Mato Grosso atendeu a uma ação declaratória de inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMT), contra o dispositivo legal – retornando a data limite para 25 anos.

“No caso dos autos, o ora agravante afirmou que a Lei Complementar 580/2016 aumenta a idade-limite para ingresso na Polícia Militar para 35, estando demonstrado o interesse do Governo em majorar a idade limite, enquadrando-se dentro dos requisitos. Ocorre que, segundo informado pelo Estado de Mato Grosso, a referida Lei Complementar teve sua eficácia suspensa pelo Tribunal de origem no bojo de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade”.

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