Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou pedido visando anular atos praticados para cumprimento de decisão em ação possessória proposta pela Agropastoril Vitória do Araguaia. Decisão é da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado. Entre os atos praticados está a expedição de mandado de reintegração de posse. A área de 50.973 hectares em Porto Alegre do Norte foi invadida por grileiros e protagoniza disputa judicial que dura cerca de 30 anos.
Parte autora, pessoa física, argumentou que o cumprimento da reintegração de posse foi determinado com base em documentos unilaterais produzidos pela parte contrária (Agropastoril), cujo efeitos alteram e redefinem áreas, coordenadas e perímetros, sem ouvir outras partes envolvidas e afetadas, inclusive o Estado de Mato Grosso e a União.
Processo argumentou ainda que a empresa Agropastoril Vitória do Araguaia não possui Instrumento Particular de Procuração e Substabelecimentos regular para representação em Juízo.
Ao votar, a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, salientou que a parte impetrante “inova em seu pleito e requer a regularização da representação da Agropastoril Vitória do Araguaia S/A no feito originário, e, consequentemente, a nulidade dos atos lá praticados, matéria que é estranha a presente lide”.
Assim, conforme a magistrada, o impetrante deve ir ao processo na origem e apontar o que está errado, dando a oportunidade da parte contrária corrigir eventual erro ou defeito.
Ainda segundo a desembargadora, “não há maneira de se imputar ilegalidade ou teratologia em decisão do juízo deprecado que apenas cumpre a ordem do juízo deprecante, sem sequer analisar ou proferir juízo de valor quanto aos elementos apresentados no presente mandado de segurança. O deprecado apenas atua como cooperador, e seus atos são de mera subserviência ao que lhe foi determinado”.