Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Em sessão legislativa nesta quarta-feira (16), os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 37/2022, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica à Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O projeto objetiva a doação de imóvel cuja propriedade pertence ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso.
Conforme justificativa, o referido imóvel possui um prédio em alvenaria que se encontra desocupado, “não existindo qualquer vinculação à finalidade pública”. Destaca ainda que a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso quer ampliar o desenvolvimento de suas atividades de ensino superior, visando à capacitação dos integrantes de várias carreiras jurídicas estatais, profissionais de outras carreiras, de magistério e profissionais liberais.
O projeto também cria obrigações para a Fundação, como o dever de ofertar 50 vagas do curso de Direito Administrativo e Gestão Pública Estadual, para formação de turma única, e 70 vagas a serem ofertadas e distribuídas entre os cursos Direito Tributário e Financeiro, Direito Ambiental e Urbanístico e Direito da Criança do Adolescente, ou curso similares, integrantes de seu catálogo, pelo período de três anos, totalizando 120 vagas para o desenvolvimento profissional de servidores públicos do Estado, conforme plano de desenvolvimento institucional 2021/2025, da Escola de Governo de Mato Grosso.
Um pedido de vista dos deputados Lúdio Cabral (PT), Gilberto Cattani (PSL), Dilmar Dal Bosco (União Brasil) e Ulysses Moraes (PSL), adiou a votação do Projeto de Lei 5/2022, mensagem governamental que condiciona a fruição do benefício relativo ao gás natural nas hipóteses que especifica, ao recolhimento de contribuição ao Fundo de Apoio às Ações Sociais (FUS/MT). O projeto, aprovado em primeira votação na semana passada, seria votado em segunda votação.
Segundo o governo, o projeto visa obter aprovação para condicionar a fruição da redução de base de cálculo prevista para as operações com gás natural, seja veicular, seja de uso industrial, ao recolhimento de contribuição ao FUS/MT, instituído pela lei 10.932 de 23 de agosto de 2019.
O governo explica na mensagem que “Mato Grosso vem adotando como modelo na concessão de benefícios fiscais – especialmente os instituídos sem a necessária aprovação pelo conselho nacional de política fazendária e posteriormente em instituídos nos termos da lei complementar 631 de 30 de julho de 2019, ao Amparo da lei complementar 160 de 7 de agosto de 2017 e do convênio ICMS 190/2017 – a previsão de contrapartida consistente na obrigatoriedade de recolhimento de contribuição a fundo estadual”.
Com a medida, o governo estima arrecadar com a contribuição ao FUS/MT, nessa modalidade, em 2022, R$ 4,8 milhões, conforme informação da Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita da Secretaria de adjunta da Receita Pública da Secretaria de Fazenda do Estado.
Foram realizadas duas sessões nesta quarta-feira (16) e os parlamentares também aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 38/2022, do Tribunal de Justiça do Estado, que altera a Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para atribuir competência ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para reajustar o valor do Auxílio-saúde.
Segundo justificativa, o projeto de lei busca “atribuir competência ao Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça para fixar o valor da referida verba indenizatória, por meio de provimento, precedido de estudos orçamentários e financeiros demonstrando a viabilidade orçamentária e financeira para tal, em estrita observância a Lei de Responsabilidade Fiscal.