A primeira-dama e Secretária de Assistência Social de Nova Xavantina, Edina Volf, reuniu a imprensa na tarde desta terça-feira, 07/04 para dar explicações sobre o Auxílio Emergencial destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
De acordo com Edina, a Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. Os trabalhadores já podem solicitar o auxílio no site e no aplicativo.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).
Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
QUEM TEM DIREITO?
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O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
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ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
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estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
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cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
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ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
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Além disso, todos os beneficiários deverão:
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ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
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ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
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ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
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não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
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A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
DATAS DE PAGAMENTOS:
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primeira parcela no dia 09 de abril (para quem é correntista do Banco do Brasil ou possui conta poupança na Caixa);
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primeira parcela no dia 14 de abril (para os demais);
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segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
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terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.
QUEM NÃO TEM DIREITO?
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O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
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No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
É PRECISO ESTAR INSCRITO NO CADÚNICO?
O trabalhador que se enquadre nos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.
Para saber se o seu nome está no CadÚnico, é preciso acessar este link: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/
OBSERVAÇÃO – NO MOMENTO NÃO PRECISA PROCURAR A CAIXA ECONOMICA – CASA LOTÉRICA, O PAGAMENTO ESTARÁ DISPONIVEL SOMENTE A PARTIR DO DIA 16/04/2020.
NÃO PRECISA PROCURAR O CRAS PARA FAZER ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO PORQUE O GOVERNO SUSPENDEU POR 120 DIAS – (CADASTRO, ATUALIZAÇÃO E CARTEIRA DO IDOSO).
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