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Data limite para pagamento com desconto de 35% do IPTU de Nova Xavantina é prorrogado

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A mudança de data se deu pela calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.

O prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz – Cebola, encaminhou para câmara municipal e os vereadores aprovaram, a lei que altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.170/2019 que dispõe sobre a concessão de desconto sobre o cálculo final do IPTU, ITU e chácaras para o exercício de 2020.

Segundo o novo prazo, o desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento do IPTU, vai até o dia 1º de junho de 2020.

Para desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até o dia 1º de julho de 2020.

ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

Sobre o ISS – Imposto Sobre Serviços do exercício de 2020, ficou aprovado pela câmara a autorização do poder público a conceder desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS – Imposto Sobre Serviços do exercício de 2020, aos profissionais liberais, moto-taxista e taxistas que estão exclusivamente sob o regime de estimativa.

Este desconto será concedido para pagamento até o dia 1º de junho de 2020, e o contribuinte deverá emitir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o dia 29 de maio de 2020

Para a concessão do desconto de 30% (trinta por cento) o contribuinte deverá apresentar à Fazenda Pública Municipal Certidão Negativa de Débitos do município no ato da emissão do DAM – Documento de Arrecadação Municipal.

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