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Heureka Contabilidade tira dúvidas sobre declaração de imposto de renda; fique atento

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O que é a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?

IRPF é um imposto federal que incide sobre toda pessoa física que tenha tido um ganho acima de um teto determinado pela Receita. O contribuinte deve informar anualmente os ganhos do ano anterior (em 2020, os ganhos de 2019, por exemplo), para apuração e possível restituição. Uma vez por ano, geralmente entre março e abril, toda Pessoa Física deve enviar suas declarações de rendimento para a Receita Federal avaliar se houve coerência no pagamento dos tributos. Haverá um cálculo para informar se você pagou mais ou menos impostos do que deveria. Esta é a parte em que você pode ter algum dinheiro de volta.

Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda?

Anualmente o prazo, liberado pelo governo, para realizar a declaração se inicia no primeiro dia útil do mês de Março e é encerrado às 23 horas e 59 minutos do último dia útil do mês de Abril. Em 2020, portanto, o prazo para declaração começa no dia 07/03 e vai até 30/04!

Qual a documentação necessária para declarar meu IRPF?

Para que seja possível o preenchimento da declaração devemos ter algumas informações que serão retiradas de alguns documentos básicos que deve ter em mãos, são eles:

Última declaração de IR, (caso não tenha declarado seu imposto de renda no último ano, será necessário seu título eleitoral);

Informe de rendimentos como empregador ou da empresa em que você é sócio;

Informe de rendimentos dos bancos (lembrando que os informes de previdência privadas não são disponibilizados juntamente com os rendimentos, deve solicitar um informe específico a parte);

Fichas de bens de direito (ex: imóveis, veículos e aplicações financeiras);

Comprovantes de despesas dedutíveis (ou seja, recibos médicos, odontológicos, de plano de saúde em geral, educação e doações);

Existem outros documentos que poderão ser necessários para deduções de gastos e despesas mais complexos, como por exemplo, rendimentos de processos judiciais, contribuição do INSS para empregados domésticos, adição de dependentes e notas fiscais para trabalhadores autônomos.

Acha que teve um gasto ou uma despesa relevante e deseja declarar? Consulte um contador para avaliar essa possibilidade.

Enfim, devo declarar meu imposto de renda?

Sim! procure um profissional na Heureka Contabilidade para melhor lhe atender e assim fazer corretamente a sua declaração.

DOCUMENTAÇÃO PARA IRPF 2020
Pessoas físicas com renda mínima de R$ 28.559,70/ano
Pessoas físicas com atividade rural de R$ 142.798,50
Pessoas físicas que realizaram doações a partidos políticos/candidatos
Pessoas físicas com posse ou propriedade de bens ou direitos com valor acima de R$ 300.000,00
Pessoas físicas que obtiveram ganho de capital / operaram em Bolsa de Valores
Pessoas físicas autônomas que precisam de comprovação de renda
Titulares de CNPJ
Prazo de entrega: 01 de março à 30 de abril de 2020

– Última Declaração de Imposto de Renda entregue;
– CPF e data de nascimento e Título de eleitor;
– Endereço/Telefone/E-mail/ Profissão;
– Informe de rendimentos/aposentadoria;
– Cartão INSS (ou algum doc. que tenha o número do benefício);
– Conta bancária (para casos de restituição);
– Carnê IPTU dos imóveis que possui (mesmo sem escritura);
– Doc. ou boleto de carro/moto que possui (inclusive financiamentos);
– Informe bancário para fins de declaração de IRPF (os bancos fornecem);
– Caso seja titular de CNPJ, é preciso o número do CNPJ.

Produtor rural:
– Última DITR de todos os NIRFs;
– Informes bancários de empréstimos rurais;
– Relação atualizada de gado do INDEA;
– Notas Entrada e Saída de todas as Inscrições Rurais das quais é titular.

DEDUÇÕES:
– Recibos de gastos médicos até 31.12.2019;
– Recibos de gastos com educação (apenas mensalidades) até 31.12.2019;

Dependentes (marido/esposa/filhos até 24 anos/pais/deficientes):
– Nome completo, data de nascimento e CPF (dependentes com mais de 08 anos);
– Informe de rendimentos/aposentadoria (em caso de ter);
– Recibos de gastos médicos até 31.12.2019;
– Recibos de gastos com educação (apenas mensalidades) até 31.12.2019;

Alimentandos (pensão alimentícia judicial):
– Nome completo, data de nascimento e CPF (alimentandos com mais de 08 anos);
– Comprovante de pagamento de pensão com valor até 31.12.2019..

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