A procuradora geral do município de Nova Xavantina, Dra. Bruna Toledo, emitiu nota de esclarecimento a respeito da demissão da psicóloga Luciente Costa. Na nota, Dra. Bruna diz que o processo disciplinar fora conduzido por comissão específica, da qual não faz parte, e que goza de autonomia e independência no julgamento.
Por fim, a nota finaliza que a demissão conforme relatório final da Comissão e julgamento do Prefeito Municipal fora pela prática de ato de improbidade administrativa e pelo descumprimento repetido dos seus deveres funcionais na qualidade de psicóloga educacional.
Confira a nota enviada ao NX1.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Município de Nova Xavantina – MT, através de sua Procuradoria Geral, em decorrência da matéria “ROLO COMPRESSOR, Prefeito João Cebola demite psicóloga” publicada na data de 10 de setembro de 2019, no site “O Roncador”, esclarece que o Processo Administrativo Disciplinar n° 38/2018 fora instaurado por esta Procuradora, não apenas pela não disponibilização de fichas de atendimento da então servidora Lucinete da Costa, mas também para apuração do cumprimento das atribuições do cargo de Psicóloga Educacional, bem como da sua jornada integral de trabalho (24 horas semanais) junto a Secretaria Municipal de Educação.
O processo disciplinar fora conduzido por comissão específica, da qual esta Procuradora não faz parte, e que goza de autonomia e independência no julgamento, e toda a tramitação do procedimento respeitou os princípios administrativos definidos no artigo 212 da Lei n° 1.752/2013, tais como da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, interesse público, contraditório, ampla defesa, proporcionalidade, razoabilidade, motivação, segurança jurídica, informalismo moderado, justiça, verdade material e indisponibilidade. Ressalte-se que a ex servidora fora acompanhada durante todo o procedimento disciplinar por seu advogado.
Ocorre que a afirmação da ex servidora “A Procuradora do Município invadiu os meus arquivos e teve acesso as fichas dos pacientes, quebrando o sigilo dos pacientes”, não corresponde a verdade dos fatos, vez que os documentos foram solicitados e disponibilizados pelas próprias unidades escolares, não tendo a Procuradora se dirigido às escolas municipais para violar arquivos profissionais, conforme noticiado na matéria. Além disso, não houve divulgação ou exposição das crianças atendidas.
A infração de não entrega dos relatórios de atendimentos por ser infração mais leve fora absorvida pela infração mais grave, consistente no descumprimento da carga horária de trabalho sem nenhum desconto em folha, tendo sido caracterizado no processo administrativo como ato de improbidade administrativa, vez que a então servidora recebeu pela carga horária não trabalhada, gerando enriquecimento ilícito e lesão ao erário público municipal, situação que não fora mencionada na reportagem.
A demissão conforme relatório final da Comissão e julgamento do Prefeito Municipal fora pela prática de ato de improbidade administrativa e pelo descumprimento repetido dos seus deveres funcionais na qualidade de psicóloga educacional.
Comente abaixo: