DECRETO N.º 3.480, DE 31 DE MAIO DE 2019.
Decreta ponto facultativo e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o dia 20 de junho de 2019 é “Dia de Corpus Christi”;
Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público e da economicidade; Decreta:
Art. 1º Ponto facultativo nos dias 20 e 21 de junho de 2019, nos órgãos da administração pública municipal.
§ 1º Excluem-se do Ponto Facultativo de que trata o caput deste artigo, os serviços emergenciais de atendimento no Hospital Municipal Dr. Daércio de Oliveira Morais e todos os órgãos a ele vinculados, a limpeza urbana e os escalonamentos excepcionais de trabalho de acordo com as necessidades de cada Secretaria.
§ 2º A Administração Municipal se reserva ao direito de convocar quaisquer servidor(a) público(a) municipal para desempenhar suas atribuições no ponto facultativo de que trata o caput deste artigo, sem que isso acarrete ônus para o município.
§ 3º Caberá aos responsáveis por cada órgão/setor a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 31 de maio de 2019.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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