Ministério Público arquivou, no final do mês de janeiro deste, denuncia apresentada pela ONG Sempre Viva – Amigos Associados de Nova Xavantina contra o aumento do valor do IPTU.
O Projeto de Lei nº 070/2018, encaminhado para a votação e aprovação na Câmara Municipal de Nova Xavantina majorou o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano em até 50%, segundo a denuncia apresentada ao Ministério Público pela ONG Sempre Viva, que tem como presidente o corretor de imóveis e ex-vereador Inelson Bosa. Na denuncia a ONG denunciou a formação da comissão, alegando a falta de representantes de parte da sociedade constituída.
O doutor Welington Petrolini Molitor, titular da Primeira Promotoria de Justiça Civil da comarca de Nova Xavantina, após ouvir as partes, formou entendimento no sentido de que o aumento no valor do IPTU está de acordo com a legislação vigente.
O Promotor de Justiça em sua fundamentação no despacho que indeferiu a denuncia disse que “é fato público e notório que as correções dos valores do IPTU ficaram, por anos, sem revisão adequadas e de acordo com a realidade posta, tanto é que foi necessária a expedição, por parte do Tribunal de Contas do Estado, de determinação para que diversos Municípios, e dentre estes Nova Xavantina/MT, revisassem a Planta Genérica de Valores até o dia 31/05/2019, sendo que o gestor de Nova Xavantina, em tempo e modo, cumpriu a determinação”.
“É claro que há certo abalo e revolta por parte do contribuinte em ver necessário gastar mais para honrar os diversos tributos que são estabelecidos pelos entes políticos, mas não devemos ignorar o fato de que, durante anos, não houve a adequação da revisão, o que, insofismavelmente, acarretou certa vantagem ao contribuinte, mas também prejuízo ao erário e aos serviços públicos disponibilizados á população pelo Poder Público, haja vista que arrecadou menos impostos”. Asseverou o Promotor de Justiça.
O Promotor de Justiça disse ainda, em sua fundamentação, que a Comissão formada para discutir o valor da planta genérica do IPTU seguiu os ditames legais, não tendo nenhuma razão para duvidar da legalidade do processo.
O Projeto de Lei nº 070/2018 foi votado no final do ano que passou tendo sido aprovado com 5 votos contra e seis votos a favor.
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