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ESTUDANTE: Apenas as carteiras emitidas pela UNE, UBES e ANPG serão aceitas no NX Rodeio Music

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A velha e boa carteirinha de estudante está de cara nova. Agora, com o Documento do Estudante, você tem um documento padronizado pela UNE, UBES e ANPG. Este novo documento foi criado para facilitar a identificação dos estudantes, tomando como base a nova Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013). 

Pensando nisso, a organização do NX Rodeio Music, anunciou na tarde desta sexta-feira, 11, a validade da meia-entrada para estudantes no evento do NX Rodeio Music. Todo estudante, sendo ele, do ensino infantil, fundamental, médio e técnico, superior ou de pós-graduação, terá direito a meia-entrada.

Segundo o organizador José Carlos Biesdorf, o Nico, de acordo com a nova regra, a única maneira de alguém comprovar que é de fato um estudante passa a ser o Novo Documento do Estudante, padronizado nacionalmente pelas entidades UNE, UBES e ANPG.

“Este é um direito dos estudantes; e, vamos respeitar; porém; os estudantes precisam se atentar as novas regras; Esse ano, não é qualquer carteirinha que será válida, apenas as carteiras emitidas pela UNE, UBES e ANPG; conforme nova regra da nova lei da meia-entrada”, explicou Nico.

Nico ressaltou ainda que fica mais em conta a compra da cartela; uma vez que, além de poder concorrer a 20 mil reais em dinheiro, o valor da meia, fica 'elas por elas'. "Ainda não definimos ao certo o valor do ingresso; mas posso afirmar com certeza que a compra da cartela fica muito mais viável.", finalizou.

CARTELAS A 90 REAIS ATÉ MEIO DIA EM FRENTE AO BANCO DO BRASIL PARA ATENDER OS ESTUDANTES

 COMO FAÇO PARA SOLICITAR O DOCUMENTO DE ESTUDANTE?

Para solicitar seu documento entre no portal documentodoestudante.com.br e preencha o cadastro com dados pessoais e da instituição de ensino. Após a validação dos dados, seu documento será encaminhado para o endereço cadastrado.

QUEM PODE TER O DOCUMENTO DO ESTUDANTE?

Os beneficiários desse programa são os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996:

Ensino infantil

Ensino fundamental

Ensino médio e técnico

Nível superior

Pós-graduação (Lato sensu e Stricto sensu)

PRECISA DE MAIS AJUDA?

Acesse o portal do Documento do Estudante documentodoestudante.com.br ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Estudante:

E-mail: [email protected]

Clique aqui para ler a lei completa.

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