Welton Magnone advogou para a coligação onde a suplente de vereadora Carla Santini fez parte
A suplente de vereadora da coligação Unidade Democrática I, Carla Santini (DEM) irá representar o advogado Welton Magnone na OAB de Mato Grosso. Segundo o advogado de Carla, a mesma teve sua conta de campanha eleitoral não aprovada em razão da ausência do extrato bancário.
Carla alega que teve suas contas reprovadas devido o advogado da campanha não ter avisado a respeito do extrato bancário.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação e a justiça eleitoral decidiu reprovar as contas de Carla Santini, nos termos do artigo 30, inciso III, da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 68, inciso III, da Resolução nº 23.463/2015/TSE, vez que as falhas verificadas comprometem a regularidade das contas.
Além de representar o advogado na OAB, Carla Santini também irá ajuizar processo de indenização por danos morais.
Carla Santini confirmou pelo telefone a propositura da ação.
OUTRA PARTE
O Advogado Welton Magnone informou ao NX1 que após a campanha eleitoral pediu para todos os candidatos a vereadores que estavam no “Grupo 55” que não saísse do canal de informação, uma vez que haveria avisos pós-campanha.
Segundo Magnone, todos os candidatos foram orientados a buscar o extrato bancário no banco e levasse até o contador. “Tentei ligar para a Carla várias vezes; no entanto, não obtive êxito.”, explicou o advogado ressaltando que a responsabilidade é da candidata em retirar o extrato bancário; uma vez que o mesmo não tinha acesso a nenhuma conta bancária.
O advogado informou que está tranquilo; pois, a questão faz parte da contabilidade e não do jurídico; e, além disso, ele afirmou ter várias testemunhas que estavam no grupo e que receberam as mensagens pedindo para providenciar o extrato bancário e levar até o contador. “Avisamos a todos. A grande maioria foi até o banco e retirou o extrato; entretanto, outros não se atentaram ou talvez por ter perdido a campanha, pensaram que não deveria cumprir com as formalidades da justiça eleitoral.”, finalizou.
Reprovação de contas de campanha não impede candidaturas
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições.
A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), inserido pela Lei nº 12.034 [de 2009]
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