Foi publicada na tarde desta terça-feira (30), a Portaria nº 8.313/2017, que trata da demissão de uma Agente de Saúde que é efetiva no município, e estava respondendo a Processo Administrativo Disciplinar.
A Comissão de Processo Administrativo em seu relatório encaminhado ao Prefeito, resolveu acolher na sua totalidade e determinou a demissão da Agente de Saúde por ter cometido infração grave repetidamente.
Segundo informações extraoficiais obtidas em exclusividade pelo NX1, a Agente não estava fazendo as visitas nas residências; ou seja, a mesma saia pra realizar as visitas nas residências do município, e desviava caminho e não ia trabalhar.
Segundo uma testemunha, os moradores que faziam parte do setor da agente, relatou que há muito tempo não recebiam a visita da Agente Comunitário de Saúde.
Conforme demonstrado por documentos e testemunhas, bem como desídia no desempenho de suas funções, é medida que impõem a rescisão unilateral do Contrato, por infringir o inc. III, do art. 183, da Lei Municipal 1.752/2013, combinados com o art. 10 da Lei 11.350/2006, e alínea e, do art. 482 da CLT. Em suma, ela não desenvolvia suas atribuições junto a comunidade.
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