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Defensoria Pública em Nova Xavantina obtém liminar em favor de servidores municipais

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O Núcleo da Defensoria Pública em Nova Xavantina, por meio da atuação do Defensor Eduardo Ladeia, obteve uma liminar importante em Ação Civil Pública ajuizada contra o município para os servidores que constavam em lista de débitos tributários.

A prefeitura havia pago alguns salários no mês de abril até a data limite daqueles que estavam em atraso com o IPTU, diferenciando a data de pagamento entre servidores em débito e adimplentes.

O Defensor ajuizou a ação para que a diferenciação acabasse, e também que a retenção fosse extinta, por se tratar de verbas alimentares. “Em razão da flagrante ilegalidade da retenção, já que é direcionada a alguns servidores e não a todos, com caráter pessoal e através de mecanismos ilegítimos, visto que há outros meios para coibir o pagamento do tributo, como a execução fiscal, impossível o tratamento diferenciado entre os servidores”, diz trecho da peça.

Em sua apreciação o juízo da comarca concedeu a liminar, ressaltando que a decisão da prefeitura viola o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, e fixou multa diário no valor de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento. 

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