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Vereador quer que empresas embarquem idosos de Nova Xavantina em qualquer horário

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Empresas alegam estar cumprindo determinação da ANTT

O vereador Dr. Eduardo Ribeiro (DEM) comprou a briga dos idosos de Nova Xavantina contra as viações que fazem linhas intermunicipais e interestaduais no município.

Em requerimento às duas empresas, Dr. Eduardo solicitou informações a respeito das passagens oferecidas por lei aos idosos e quais são os horários que os mesmos tem acessos a essas viagens.

O objetivo do vereador é fazer uma denuncia contra as empresas, para que as mesmas sejam obrigadas a embarcar os idosos beneficiados com a passagem, em qualquer horário.

Segundo a assessoria da empresa Viação Xavante, para as viagens Intermunicipais (dentro do estado), as passagens dos idosos são emitidas para qualquer horário; no entanto, para viagens para fora do estado, os idosos beneficiários das passagens gratuitas, só podem embarcar em horários especiais.

Para as viagens interestaduais, as Viações Xavante e Verde estão embarcando idosos apenas de madrugada (5 horas) e as 8 da manhã.

“Isso é uma falta de respeito com os idosos. Nos ônibus rodoviários que fazem viagens interestaduais, os idosos (maiores de 60 anos) e com renda inferior a 2 salários mínimos têm direito a reserva de 2 vagas gratuitas em cada veículo do tipo convencional. O benefício é válido para todos os dias e horários.”, explicou Dr. Eduardo.

Contrariando informações distorcidas, as empresas Xavantes e Verde informa que o idoso pode dirigir a qualquer guichê para solicitar sua passagem gratuita em qualquer horário; Seja na parte da manhã, tarde, ou a noite; mas, o horário da viagem interestadual será em horário especial conforme descrito acima.

BENEFÍCIOS

Além das 2 vagas gratuitas, as empresas prestadoras do serviço também devem conceder aos idosos com renda inferior a 2 salários mínimos um desconto de 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo do tipo convencional. Para garantir o benefício é necessário entrar em contato com empresa responsável pelo transporte em até 6 horas anteriores ao horário da viagem (para trechos de até 500 km) e 12 horas anteriores ao horário da viagem (para trechos acima de 500 km), verificando a existência de vaga e agendando a viagem.

Para garantir a gratuidade, basta que o idoso apresente um documento pessoal que comprove a idade, além de um comprovante de renda. Para aposentados o comprovante de renda pode ser o extrato do INSS, um comprovante emitido pela Previdência Social, ou o Demonstrativo de Crédito de Benefício , documento emitido em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal junto com o extrato bancário. Para aqueles que não estão aposentados, é possível apresentar Carteira de Trabalho com dados atualizados ou holerite/contracheque do último pagamento. Também é possível comprovar renda com o cartão do idoso.

Veja vídeo da ANTT

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