Para ambos, foi emitido relatório técnico no sentido da desaprovação das contas, relatando que não foram apresentados os extratos bancários.
Os suplentes de vereadores Carla Santini (DEM) e Edemundo Aparecido (PSDB) tiveram suas contas reprovadas.
De acordo com a decisão da justiça, foi emitido um relatório técino no sentido de desaprovação das contas devido a não apresentação dos extratos bancários da campanha.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação e a justiça eleitoral decidiu reprovar as contas dos suplentes Carla Santini e Edemundo Aparecido, nos termos do artigo 30, inciso III, da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 68, inciso III, da Resolução nº 23.463/2015/TSE, vez que as falhas verificadas comprometem a regularidade das contas.
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