O prefeito de Nova Xavantina – João Batista Vaz, o Cebola (PSD), enviou um ofício ao Procurador Geral de Justiça – Paulo Roberto Jorge do Prado, conflitando o ofício elaborado pelo Prefeito Municipal de Barra do Garças, Beto Farias (PMDB), que levantou a inconstitucionalidade em face da Lei Estadual n° 10.500/2017, a qual promoveu alterações nas divisas entre os municípios de Nova Xavantina e Barra do Garças.
De acordo com o oficio, a Lei Estadual n° 4.176, de 03 de março de 1980 promoveu a criação do Município de Nova Xavantina, e consequentemente, o desmembramento do Município de Barra do Garças. Naquela oportunidade os limites do Município de Nova Xavantina se estendiam até o Rio Zacarias, conforme dicção do artigo 1°, §3° do referido diploma legal.
Ocorre que com a edição da Lei Estadual n° 4.353, de 01 de outubro de 1981, houve a criação do Distrito de Campinápolis, desmembrado do Município de Nova Xavantina. Naquela oportunidade fora alterado o limite do Município de Nova Xavantina até o Rio Pindaíba, segundo previsão do artigo 1°, §2°.
Posteriormente, em 31 de maio de 1995, houve a publicação da Lei Estadual n° 6.629/1995, a qual redefiniu os limites do Município de Barra do Garças, e alterou de forma inconstitucional o limite territorial para o Ribeirão Zacarias, fazendo com que Nova Xavantina perdesse importante parte de seu território.
Acontece que o processo legislativo que culminou com a aprovação da Lei Estadual n° 6.629/1995, não obedeceu ao disposto no artigo 176 da Constituição Estadual, já que esta exige consulta prévia da população diretamente interessada, mediante plebiscito, quando da criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios.
Baseado no artigo 176 da Constituição Estadual, o município de Nova Xavantina requereu ao Procurador Geral de Justiça, tratamento igualitário quando da análise da inconstitucionalidade das legislações mencionadas, para que, caso opte pelo ajuizamento da ação proposta pelo Prefeito de Barra do Garças – Beto Farias, que também promova o competente ajuizamento da ação de inconstitucionalidade da Lei Estadual n°6.629/1995 proposta pelo prefeito Cebola, fazendo com que, o município de Nova Xavantina volte a ter sua divisa no Pindaíba.
Serviços
Toda a população residente na área em discussão são assistidas na área da saúde pelo Município de Nova Xavantina, tanto nos atendimentos da Unidade de Saúde da Família quanto no Hospital Municipal. Além disso, pela questão de proximidade, utilizam o comércio local, movimentando nossa economia. Ademais, o Município de Nova Xavantina que presta o serviço público de manutenção das estradas e parte do transporte escolar daquela localidade, conforme documentos juntados por este Município no processo de discussão territorial.
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